Desde o dia
28 de fevereiro, às vinte horas de Roma, a Igreja Católica está sem Papa.
Efetivada a renúncia de Bento XVI, começa o período de “sede vacante”. Está
vago o cargo de Papa.
Sé vacante ou Sede vacante (do latim Trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana,
corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem
ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou,
foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito
a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé
episcopal e esta não fica vacante.
Vacância da Santa Sé
Sede
vacante, San Giovanni in Laterano 2006-09-07
A vacância
da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento
ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em
que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio
Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a
vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo
Papa João Paulo II em 22 de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a
administração da Santa Sé neste período.
Cessa o
exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana
e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o
Penitenciário-Mor. Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo
ao Colégio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso
estejam vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o
Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas
espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o Colégio
e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais Assistentes.
Durante este
período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo
da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos
assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário
para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1
indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição
sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício
das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservas
exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o Colégio Cardinalício pode
se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações
Particulares.
Devem
assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente;
podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do
Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem ser
celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos.
A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três
Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os
assuntos de trâmites e de menos importância.
O que faz a Igreja durante a Sé
Vacante?
(As
respostas às perguntas foram fornecidas pela
Rádio
Vaticano (www.radiovaticana.va) e Agência Zenit (www.zenit.org)
Segundo a
Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, “em tempo de Sé Vacante, e
sobretudo durante o período em que se desenvolve a eleição do sucessor de
Pedro, a Igreja está unida em modo todo particular com os sagrados Pastores e
especialmente com os Cardeais eleitores do Sumo Pontífice e implora a Deus o
novo papa como dom de sua bondade e Providência. À exemplo da primeira
comunidade cristã, da qual se fala no Ato dos Apóstolos (cf. At 1,14), a Igreja
Universal, espiritualmente unida com Maria, Mãe de Jesus, deve perseverar
unanimemente na oração; assim, a eleição do novo Pontífice não será um fato
isolado do Povo de Deus e dizendo respeito somente ao Colégio dos eleitores,
mas, num certo sentido, uma ação de toda a Igreja”.
Neste
sentido, o beato João Paulo II pediu neste documento que “em todas as cidades e
nos outros lugares, pelo menos os mais distintos, assim que se tenha a notícia
da vacância da Sé Apostólica e, de modo particular, da morte do Pontífice, após
a celebração das solenes exéquias, se elevem humildes e insistentes orações ao Senhor
(cf. Mt 21,22; Mc 11,24), para que ilumine a alma dos eleitores e os torne
assim concordes na sua tarefa, que se obtenha uma solícita, unânime e frutuosa
eleição, como exige a saúde das almas e o bem de todo o Povo de Deus”.
Quais as atribuições do Cardeal Camerlengo?
O
Camerlengo, atualmente o cardeal italiano Tarcisio Bertone (nomeado em 4 de
abril de 2007), é quem preside a Câmara Apostólica e que exerce a função de
cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No período da
Sé Vacante, ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que continuam a
exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo que
deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice. Segundo a Constituição Universi
Dominici Gregis, compete a ele:
- colocar os
selos que lacram os aposentos do Papa, dispondo que as pessoas que
habitualmente frequentam o apartamento privado, possam permanecer até depois do
sepultamento (em caso de morte do Pontífice), quando então todo o apartamento
pontifício será fechado e selado;
- comunicar
a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma, que por sua vez, dá a notícia
ao Povo de Roma com notificação especial, quanto ao Cardeal Arcipreste da
Basílica Vaticana;
- tomar
posse da Residência Apostólica Vaticana e, pessoalmente ou por delegado, das
Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;
estabelecer,
ouvidos os Cardeais Chefes das três Ordens, tudo aquilo que concerne à
sepultura do Pontífice;
presidir a
Congregação particular constituída pelo mesmo Cardeal e por três Cardeais
Assistentes e que tem a tarefa de administrar as questões de menor importância;
- decidir o
dia em que devem iniciar as Congregações gerais para a preparação da eleição do
Papa;
- predispor,
junto aos Cardeais que desempenhavam respectivamente a função de Secretário de
Estado e de Presidente da Pontifica Comissão para o Estado da Cidade do
Vaticano, as dependências da Domus Sanctae Marthae para a conveniente
acomodação dos Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes para a
preparação da capela Sistina, a fim de que as operações relativas à eleição
possam se realizar facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva;
- Se a Sé do
Penitenciário Mor estiver vacante, presenciar junto aos três Cardeais
Assistentes à abertura das cédulas para a sua eleição que se dá por meio de
votação secreta de todos os Cardeais eleitores presentes;
- conceder
permissão para eventuais fotografias a título de documentação do Pontífice
defunto;
- desde o
início do processo da eleição assegurar com a colaboração externa do Substituto
da Secretaria de Estado o fechamento da Domus Sancatae Marthae e da Capela
Sistina e dos ambientes destinados às celebrações litúrgicas às pessoas não
autorizadas;
- receber o
juramento dos cardeais sobre a observância do segredo do voto;
É obrigado a
vigiar com diligência, junto aos três Cardeais Assistentes pro tempore, para
que não seja de modo algum violada a confidencialidade do que ocorre na Capela
Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se realizam as operações de
votações e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto durante e depois tais
operações, os escritos de qualquer natureza, que tenham consigo, relativos ao
êxito de cada escrutínio, a fim de que sejam queimados com as cédulas.
Fonte:
wikipédia[1] / CNBB [2]
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